TRANSPORTE INTERMODAL - Refere-se a uma mesma operação que envolve dois ou mais modos de transporte, onde cada transportador emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta.
TRASPORTE MULTIMODAL - Vincula o percurso da carga a um único documento de transporte, independente das combinações dos meios, como, por exemplo, ferroviário e marítimo. O Consignatário, designado pelo Consignador (que representa o interessado no transporte da carga, entre a mercadoria ao Operador de Transporte Multimodal mediante contrato), recebe a mercadoria no ponto de desembarque final, encerrando a operação multimodal.
>>> O transporte multimodal apresenta uma série de vantagens em relação ao intermodal:
a) permite movimentação mais rápida da carga;
b) garante maior proteção à carga;
c) diminui os custos de transporte;
d) dá mais competitividade internacional ao exportador;
e) melhora a qualidade do serviço
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Recomendável para curtas e médias distâncias, caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento e flexibilidade. Permite em qualquer ocasião embarques urgentes, entregas diretas, manuseio mínimo da carga e embalagens mais simples.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO - É apropriado para mercadorias agrícolas a granel, minério, derivados de petróleo e produtos siderúrgicos. Comporta também o tráfego de contêineres. Não tem a agilidade do transporte rodoviário, mas apresenta algumas vantagens, tais como:
a) menor custo de transporte;
b) frete mais barato que o rodoviário;
c) sem problemas de congestionamentos;
d) existência de terminais de carga próximos às fontes de produção;
e) transporta grande quantidade de mercadoria de uma só vez
TRANSPORTE MARÍTIMO - Representa quase a totalidade dos serviços internacionais de movimentação de carga. É o meio mais utilizado por seu baixo custo.
>>> Consolidação da Carga Marítima (BOXRATE) é o embarque de diversos lotes de carga, mesmo que de diferentes agentes, sob uma única documentação. Os consolidadores fracionam o custo total do contêiner entre os interessados, e o embarcador arca apenas com a taxa referente ao espaço utilizado. Essa prática confere mais eficácia ao transporte e reduz seu custo para o exportador. A tarifa de frete é baseada no peso (tonelada) ou no volume (cubagem).
quarta-feira, 11 de abril de 2012
terça-feira, 3 de abril de 2012
JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES
As licitações serão processadas e julgadas com a observância do seguinte procedimento: (aplica-se ao leilão e ao convite)
>>> A ABERTURA DOS ENVELOPES contendo os documentos de habilitação e as propostas, será realizada sempre em ATO PÚBLICO, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
*Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) classificação das propostas e elaboração do Relatório de Julgamento;
f) aprovação do resultado e adjudicação do objeto ao vencedor.
>>> A ABERTURA DOS ENVELOPES contendo os documentos de habilitação e as propostas, será realizada sempre em ATO PÚBLICO, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
*Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
>>> As licitações da PETROBRÁS serão processadas por Comissões Permanentes ou Especiais, designadas pela Diretoria ou, mediante delegação desta, pelo titular da unidade administrativa interessada.
>>> O procedimento da licitação será iniciado com o ato do titular da unidade administrativa interessada, que deverá indicar o objeto a ser licitado, prazo para a execução da obra, serviço ou fornecimento desejado, bem como os recursos orçamentários aprovados ou previstos nos programas plurianuais correspondentes.
O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:
a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;
NO CASO DE COMPRA:
a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
>>> Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a DEZ POR CENTO do valor estimado para a contratação.
>>> As licitações serão convocadas mediante edital assinado e feito publicar pelo titular da unidade administrativa interessada, ou através de carta-convite expedida pela Comissão de Licitação ou por servidor especialmente designado.
Na elaboração do edital deverão ser levados em conta, além das condições e exigências técnicas e econômico-financeiras requeridas para a participação, os seguintes princípios básicos de licitação:
>>> A CONCORRÊNCIA será convocada por Aviso publicado, pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 30 DIAS da data designada para apresentação de propostas.
O aviso de convocação indicará, de forma resumida:
a) o objeto da concorrência
b) os requisitos para a participação
c) a data e o local de apresentação das propostas
d) o local onde poderão ser adquiridos o edital e os demais documentos da licitação.
>>> O edital da concorrência deverá conter o número de ordem em série anual, a sigla da unidade administrativa interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por esta Norma e, mais, as seguintes indicações:
A) o objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido, conforme o caso, pelo respectivo projeto, normas e demais elementos técnicos pertinentes, bastantes para permitir a exata compreensão dos trabalhos a executar ou do fornecimento a fazer;
D) o critério que será adotado no julgamento das propostas;
E) o local e a unidade administrativa onde os interessados poderão obter informações e esclarecimentos e cópias dos projetos, plantas, desenhos, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da licitação;
F) a natureza e o valor da garantia de propostas, quando exigida;
G) o prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;
H) as condições de reajustamento dos preços, quando previsto;
I) a declaração de que os trabalhos, ou fornecimento deverão ser realizados segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta acompanhará o edital;
L) esclarecimento de que a Petrobras poderá, antes da assinatura do contrato, desistir da concorrência, sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes;
M) prazo de validade das propostas;
N) outras informações que a unidade requisitante da licitação julgar necessária.
>>> Nas CONCORRÊNCIAS haverá, sempre, uma fase inicial de habilitação preliminar, destinada à verificação da plena qualificação das firmas interessadas. Para a habilitação preliminar os interessados apresentarão os documentos indicados no edital, além do comprovante de garantia de manutenção da proposta, quando exigida.
>>> O edital da concorrência poderá dispensar as firmas inscritas no cadastro da Petrobras e de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, da apresentação dos documentos de regularidade jurídico-fiscal exigidos para a habilitação, desde que exibido o Certificado de registro, respectivo.
>>> Quando prevista no edital, a exigência de capital mínimo integralizado e realizado, ou de patrimônio líquido, não poderá exceder de DEZ POR CENTO do valor estimado da contratação.
>>> A TOMADA DE PREÇOS será convocada por Aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com a antecedência mínima de QUINZE DIAS da data designada para recebimento das propostas.
O edital de tomada de preços conterá as seguintes indicações mínimas:
A) a descrição detalhada do objeto da licitação, as especificações e demais elementos indispensáveis ao perfeito conhecimento, pelos interessados, dos trabalhos que serão executados, ou dos materiais ou equipamentos a serem fornecidos;
>>> Mediante despacho fundamentado, o Diretor da área a que estiver afeta a licitação poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para DEZ DIAS, quando essa providência for considerada necessasária pela urgência da contratação.
>>> O CONVITE será convocado por carta expedida pelo Presidente da Comissão de licitação ou pelo servidor especialmente designado, às firmas indicadas no pedido da licitação, em número mínimo de três, selecionadas pela unidade requisitante dentre as do ramo pertinente ao objeto, inscritos ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
>>> A carta-convite será entregue, aos interessados, contra recibo, com antecedência mínima de três dias antes da data fixada para a apresentação das propostas. A carta-convite será acompanhada das características e demais elementos técnicos da licitação e deverá conter as indicações mínimas, necessárias à elaboração das propostas.
>>> A cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a convocação será estendida a, pelo menos, mais uma firma, dentre as cadastradas e classificadas no ramo pertinente.
>>> O procedimento da licitação será iniciado com o ato do titular da unidade administrativa interessada, que deverá indicar o objeto a ser licitado, prazo para a execução da obra, serviço ou fornecimento desejado, bem como os recursos orçamentários aprovados ou previstos nos programas plurianuais correspondentes.
O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:
a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;
b) indicação do prazo máximo previsto para a conclusão dos trabalhos;
c) indicação do custo estimado para a execução, cujo orçamento deverá ser anexado ao pedido;
d) indicação da fonte de recursos para a contratação;
e) requisitos de capital, qualificação técnica e capacitação econômico-financeira a serem satisfeitos pelas firmas interessadas na participação;
f) local e unidade administrativa onde poderão ser obtidos, pelos interessados, elementos e esclarecimentos complementares sobre a obra ou serviço, bem como o preço de aquisição das especificações técnicas, plantas e demais elementos da licitação.
NO CASO DE COMPRA:
a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;
c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;
d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;
e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.
>>> Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a DEZ POR CENTO do valor estimado para a contratação.
>>> As licitações serão convocadas mediante edital assinado e feito publicar pelo titular da unidade administrativa interessada, ou através de carta-convite expedida pela Comissão de Licitação ou por servidor especialmente designado.
Na elaboração do edital deverão ser levados em conta, além das condições e exigências técnicas e econômico-financeiras requeridas para a participação, os seguintes princípios básicos de licitação:
a) igualdade de oportunidade e de tratamento a todos os interessados na licitação;
b) publicidade e amplo acesso dos interessados às informações e trâmites do procedimento licitatório;
c) fixação de critérios objetivos para o julgamento da habilitação dos interessados e para avaliação e classificação das propostas.
>>> A CONCORRÊNCIA será convocada por Aviso publicado, pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 30 DIAS da data designada para apresentação de propostas.
O aviso de convocação indicará, de forma resumida:
a) o objeto da concorrência
b) os requisitos para a participação
c) a data e o local de apresentação das propostas
d) o local onde poderão ser adquiridos o edital e os demais documentos da licitação.
>>> O edital da concorrência deverá conter o número de ordem em série anual, a sigla da unidade administrativa interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por esta Norma e, mais, as seguintes indicações:
A) o objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido, conforme o caso, pelo respectivo projeto, normas e demais elementos técnicos pertinentes, bastantes para permitir a exata compreensão dos trabalhos a executar ou do fornecimento a fazer;
B) as condições de participação e a relação dos documentos exigidos para a habilitação dos licitantes e seus eventuais sub-contratados, os quais serão relativos, exclusivamente, à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal;
C) o local, dia e horário em que serão recebidas a documentação de habilitação preliminar e as propostas e o local, dia e hora em que serão abertas as propostas;
J) as condições de apresentação das propostas, número de vias e exigências de serem datilografadas e assinadas pelo proponente, sem emendas ou rasuras, com a indicação do respectivo endereço;
K) as condições para aceitação de empresas associadas em consórcio e para eventual subcontratação;
>>> Nas CONCORRÊNCIAS haverá, sempre, uma fase inicial de habilitação preliminar, destinada à verificação da plena qualificação das firmas interessadas. Para a habilitação preliminar os interessados apresentarão os documentos indicados no edital, além do comprovante de garantia de manutenção da proposta, quando exigida.
>>> A habilitação preliminar antecederá a abertura das propostas e a sua apreciação competirá à Comissão de Licitação.
>>> Quando prevista no edital, a exigência de capital mínimo integralizado e realizado, ou de patrimônio líquido, não poderá exceder de DEZ POR CENTO do valor estimado da contratação.
>>> Mediante despacho fundamentado, a Diretoria poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para, no mínimo, VINTE DIAS, quando essa providência for considerada necessária pela urgência da contratação.
>>> A TOMADA DE PREÇOS será convocada por Aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com a antecedência mínima de QUINZE DIAS da data designada para recebimento das propostas.
O edital de tomada de preços conterá as seguintes indicações mínimas:
B) o local, data e horário em que serão recebidas as propostas e as condições da apresentação destas;
C) a informação de que somente poderão participar da licitação firmas já inscritas no registro cadastral de licitantes da Petrobras;
D) especificação da forma e o valor da garantia de proposta, quando exigida, e indicação do local e a unidade administrativa da Petrobras onde os interessados obterão informações complementares, cópias das especificações, plantas, desenhos, instruções e demais elementos sobre o objeto da licitação;
E) o critério de julgamento das propostas, com o esclarecimento de que a Petrobras poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação, sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes.
>>> Mediante despacho fundamentado, o Diretor da área a que estiver afeta a licitação poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para DEZ DIAS, quando essa providência for considerada necessasária pela urgência da contratação.
>>> O CONVITE será convocado por carta expedida pelo Presidente da Comissão de licitação ou pelo servidor especialmente designado, às firmas indicadas no pedido da licitação, em número mínimo de três, selecionadas pela unidade requisitante dentre as do ramo pertinente ao objeto, inscritos ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
>>> A carta-convite será entregue, aos interessados, contra recibo, com antecedência mínima de três dias antes da data fixada para a apresentação das propostas. A carta-convite será acompanhada das características e demais elementos técnicos da licitação e deverá conter as indicações mínimas, necessárias à elaboração das propostas.
>>> A cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a convocação será estendida a, pelo menos, mais uma firma, dentre as cadastradas e classificadas no ramo pertinente.
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