>>> O procedimento da licitação será iniciado com o ato do titular da unidade administrativa interessada, que deverá indicar o objeto a ser licitado, prazo para a execução da obra, serviço ou fornecimento desejado, bem como os recursos orçamentários aprovados ou previstos nos programas plurianuais correspondentes.
O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:
a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;
b) indicação do prazo máximo previsto para a conclusão dos trabalhos;
c) indicação do custo estimado para a execução, cujo orçamento deverá ser anexado ao pedido;
d) indicação da fonte de recursos para a contratação;
e) requisitos de capital, qualificação técnica e capacitação econômico-financeira a serem satisfeitos pelas firmas interessadas na participação;
f) local e unidade administrativa onde poderão ser obtidos, pelos interessados, elementos e esclarecimentos complementares sobre a obra ou serviço, bem como o preço de aquisição das especificações técnicas, plantas e demais elementos da licitação.
NO CASO DE COMPRA:
a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;
c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;
d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;
e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.
>>> Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a DEZ POR CENTO do valor estimado para a contratação.
>>> As licitações serão convocadas mediante edital assinado e feito publicar pelo titular da unidade administrativa interessada, ou através de carta-convite expedida pela Comissão de Licitação ou por servidor especialmente designado.
Na elaboração do edital deverão ser levados em conta, além das condições e exigências técnicas e econômico-financeiras requeridas para a participação, os seguintes princípios básicos de licitação:
a) igualdade de oportunidade e de tratamento a todos os interessados na licitação;
b) publicidade e amplo acesso dos interessados às informações e trâmites do procedimento licitatório;
c) fixação de critérios objetivos para o julgamento da habilitação dos interessados e para avaliação e classificação das propostas.
>>> A CONCORRÊNCIA será convocada por Aviso publicado, pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 30 DIAS da data designada para apresentação de propostas.
O aviso de convocação indicará, de forma resumida:
a) o objeto da concorrência
b) os requisitos para a participação
c) a data e o local de apresentação das propostas
d) o local onde poderão ser adquiridos o edital e os demais documentos da licitação.
>>> O edital da concorrência deverá conter o número de ordem em série anual, a sigla da unidade administrativa interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por esta Norma e, mais, as seguintes indicações:
A) o objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido, conforme o caso, pelo respectivo projeto, normas e demais elementos técnicos pertinentes, bastantes para permitir a exata compreensão dos trabalhos a executar ou do fornecimento a fazer;
B) as condições de participação e a relação dos documentos exigidos para a habilitação dos licitantes e seus eventuais sub-contratados, os quais serão relativos, exclusivamente, à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal;
C) o local, dia e horário em que serão recebidas a documentação de habilitação preliminar e as propostas e o local, dia e hora em que serão abertas as propostas;
J) as condições de apresentação das propostas, número de vias e exigências de serem datilografadas e assinadas pelo proponente, sem emendas ou rasuras, com a indicação do respectivo endereço;
K) as condições para aceitação de empresas associadas em consórcio e para eventual subcontratação;
>>> Nas CONCORRÊNCIAS haverá, sempre, uma fase inicial de habilitação preliminar, destinada à verificação da plena qualificação das firmas interessadas. Para a habilitação preliminar os interessados apresentarão os documentos indicados no edital, além do comprovante de garantia de manutenção da proposta, quando exigida.
>>> A habilitação preliminar antecederá a abertura das propostas e a sua apreciação competirá à Comissão de Licitação.
>>> Quando prevista no edital, a exigência de capital mínimo integralizado e realizado, ou de patrimônio líquido, não poderá exceder de DEZ POR CENTO do valor estimado da contratação.
>>> Mediante despacho fundamentado, a Diretoria poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para, no mínimo, VINTE DIAS, quando essa providência for considerada necessária pela urgência da contratação.
>>> A TOMADA DE PREÇOS será convocada por Aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com a antecedência mínima de QUINZE DIAS da data designada para recebimento das propostas.
O edital de tomada de preços conterá as seguintes indicações mínimas:
B) o local, data e horário em que serão recebidas as propostas e as condições da apresentação destas;
C) a informação de que somente poderão participar da licitação firmas já inscritas no registro cadastral de licitantes da Petrobras;
D) especificação da forma e o valor da garantia de proposta, quando exigida, e indicação do local e a unidade administrativa da Petrobras onde os interessados obterão informações complementares, cópias das especificações, plantas, desenhos, instruções e demais elementos sobre o objeto da licitação;
E) o critério de julgamento das propostas, com o esclarecimento de que a Petrobras poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação, sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes.
>>> Mediante despacho fundamentado, o Diretor da área a que estiver afeta a licitação poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para DEZ DIAS, quando essa providência for considerada necessasária pela urgência da contratação.
>>> O CONVITE será convocado por carta expedida pelo Presidente da Comissão de licitação ou pelo servidor especialmente designado, às firmas indicadas no pedido da licitação, em número mínimo de três, selecionadas pela unidade requisitante dentre as do ramo pertinente ao objeto, inscritos ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
>>> A carta-convite será entregue, aos interessados, contra recibo, com antecedência mínima de três dias antes da data fixada para a apresentação das propostas. A carta-convite será acompanhada das características e demais elementos técnicos da licitação e deverá conter as indicações mínimas, necessárias à elaboração das propostas.
>>> A cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a convocação será estendida a, pelo menos, mais uma firma, dentre as cadastradas e classificadas no ramo pertinente.
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