a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) classificação das propostas e elaboração do Relatório de Julgamento;
f) aprovação do resultado e adjudicação do objeto ao vencedor.
>>> A ABERTURA DOS ENVELOPES contendo os documentos de habilitação e as propostas, será realizada sempre em ATO PÚBLICO, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
*Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
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