>>> A Petrobras manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a Companhia. Os registros cadastrais serão atualizados periodicamente, pelo menos UMA VEZ POR ANO.
>>> Para efeito da organização e manutenção do Cadastro de Licitantes, a Petrobras publicará, periodicamente, aviso de chamamento das empresas interessadas, indicando a documentação a ser apresentada, que deverá comprovar:
a) habilitação jurídica;
b) capacidade técnica, genérica, específica e operacional;
c) qualificação econômico-financeira;
d) regularidade fiscal.
>>> As firmas cadastradas serão classificadas por grupos, segundo a sua especialidade. Os critérios para a classificação das firmas cadastradas serão fixados por Comissão integrada por técnicos das áreas interessadas, indicados pelos respectivos diretores e designados pelo Presidente da Petrobras e serão estabelecidos em norma específica, aprovada pela Diretoria.
>>> Feita a classificação, o resultado será comunicado ao interessado, que poderá pedir reconsideração, desde que a requeira, no prazo de CINCO DIAS, apresentando novos elementos, atestados ou outras informações que justifiquem a classificação pretendida. Decorrido este prazo (de CINCO DIAS) a unidade administrativa encarregada do Cadastro expedirá o Certificado de Registro e Classificação, que terá validade de DOZE MESES.
PERGUNTA! Quem poderá impugnar, a qualquer tempo, total ou parcialmente, o registro no Cadastro da Petorbras?
R: Qualquer pessoa que conheça fatos que afetem a inscrição e classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.
A inscrição no registro cadastral de licitantes da Petrobras poderá ser SUSPENSA quando a firma:
a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;
b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a Petrobras, desempenho considerado insuficiente;
c) tiver títulos protestados ou executados;
d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;
e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.
A inscrição será CANCELADA:
a) por decretação de falência, dissolução ou liquidação da firma;
b) quando ocorrer declaração de inidoneidade da firma;
c) pela prática de qualquer ato ilícito;
d) a requerimento do interessado;
>>> A suspensão da inscrição será feita pela unidade encarregada do Cadastro, por iniciativa própria ou mediante provocação de qualquer unidade da Petrobras.
>>> O cancelamento da inscrição será determinado por qualquer Diretor, ou pela Diretoria da Petrobras no caso da letra b do subitem anterior, com base em justificativa da unidade administrativa interessada.
>>> O ato de suspensão, ou de cancelamento, que será comunicado, por escrito, pela unidade encarregada do Cadastro, fixará o prazo de vigência e as condições que deverão ser atendidas pela firma, para restabelecimento da inscrição.
>>> A firma que tiver suspensa a inscrição cadastral não poderá celebrar contratos com a Petrobras, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento, enquanto durar a suspensão. Entretanto, poderá a Petrobras exigir, para manutenção do contrato em execução, que a firma ofereça caução de garantia satisfatória.
>>> Para o fim de participar de licitação cujo ato de convocação expressamente o permita, admitirse-á a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo, porém, vedado a um consorciado, na mesma licitação, também concorrer isoladamente ou por intermédio de outro consórcio.
>>> As pessoas físicas ou jurídicas consorciadas instruirão o seu pedido de inscrição com prova de compromisso de constituição do consórcio, mediante instrumento, do qual deverão constar, em cláusulas próprias:
a) a designação do representante legal do consórcio;
b) composição do consórcio;
c) objetivo da consorciação;
d) compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos que vierem a ser contratados com consórcio;
e) declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, à eventual contratação;
f) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alteradas ou, sob qualquer forma, modificadas, sem prévia e expressa anuência, escrita, da Petrobras, até a conclusão integral dos trabalhos que vierem a ser contratados;
g) compromissos e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto de licitação.
>>> A capacidade técnica e financeira do consórcio, para atender às exigências da licitação, será definida pelo somatório da capacidade de seus componentes.
>>> Nos consórcios integrados por empresas nacionais e estrangeiras serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, cabendo, sempre, a brasileiros a representação legal do consórcio.
>>> Não se aplicará a proibição constante da letra f quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só, que as suceda para todos os efeitos legais.
>>> Aplicar-se-ão aos consórcios, no que cabíveis, as disposições deste Regulamento, inclusive no tocante ao cadastramento e habilitação de licitantes.
>>> O Certificado do Registro do Consórcio será expedido com a finalidade exclusiva de permitir a participação na licitação indicada no pedido de inscrição.
>>> O edital de licitação poderá fixar a quantidade máxima de firmas por consórcios e estabelecerá prazo para que o compromisso de consorciação seja substituído pelo contrato de constituição definitiva do consórcio, na forma do disposto no art. 279 da Lei nº 6.404 de 15/12/76, sob pena de cancelamento da eventual adjudicação.
>>> A Petrobras poderá promover a pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.
>>> O edital de chamamento indicará, além da (s) obra (s), serviço (s) ou fomecimento (s) a ser (em) contratado (s), os requisitos para a pré-qualificação e o seu prazo de validade.
>>> Uma vez pré-qualificadas, a convocação das empresas interessadas será feita de forma simplificada, mediante carta-convite.
>>> O Certificado fornecido aos cadastrados substituirá os documentos exigidos para as licitações processadas dentro do seu prazo de validade, ficando, porém, assegurado à Petrobras o direito de estabelecer novas exigências, bem como comprovação da capacidade operativa atual da empresa, compatível com o objeto a ser contratado.
quinta-feira, 29 de março de 2012
quarta-feira, 28 de março de 2012
TIPOS DE LICITAÇÃO
A) DE MELHOR PREÇO - quando não haja fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio para a Petrobras, ou o maior pagamento, no caso de alienação, observada a ponderação dos fatores indicados no ato da convocação
B) DE TÉCNICA E PREÇO - Que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança operatividade e qualidade de obra, serviço ou fornecimnto, devam guardar relação com os preços ofertados
C) DE MELHOR TÉCNICA - Que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço.
OBSERVAÇÃO!!!
>>> O tipo de licitação será indicado pela unidade requisitante interessada e constará, sempre, do edital ou carta-convite
>>> Nos casos de utilização de licitação de Técnica e Preço e de Melhor técnica, a unidade administrativa interessada indicará os requisitos de ´tecnica a serem atendidos pelos licitantes na realização da obra ou serviço ou fornecimento do material ou equipamento.
B) DE TÉCNICA E PREÇO - Que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança operatividade e qualidade de obra, serviço ou fornecimnto, devam guardar relação com os preços ofertados
C) DE MELHOR TÉCNICA - Que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço.
OBSERVAÇÃO!!!
>>> O tipo de licitação será indicado pela unidade requisitante interessada e constará, sempre, do edital ou carta-convite
>>> Nos casos de utilização de licitação de Técnica e Preço e de Melhor técnica, a unidade administrativa interessada indicará os requisitos de ´tecnica a serem atendidos pelos licitantes na realização da obra ou serviço ou fornecimento do material ou equipamento.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
A) CONCORRÊNCIA - É a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital.
B) TOMADA DE PREÇOS - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto.
C) CONVITE - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
D) CONCURSO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.
E) LEILÃO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para alienação de bens do ativo permanente da Petrobras, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao de avaliação
Para a escolha da modalidade de licitação serão levados em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
>>> Necessidade de atingimento do segmento industrial, comercial ou de negócios correspondente à obra, serviço ou fornecimento a ser contratado
>>> Participação ampla dos detentores da capacitação, especialidade ou conhecimento pretendidos
>>> Satisfação dos prazos ou características especiais da contratação
>>> Garantia e segurança dos bens e serviços a serem oferecidos
>>> Velocidade de decisão, eficiência e presteza da operação industrial, comercial ou de negócios pretendida
>>> Peculiaridades da atividade e do mercado de petróleo
>>> Busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade e aumento da eficiência
>>> Desempenho, qualidade e confiabilidade exigidos para os materiais e equipamentos
>>> Conhecimento do mercado fornecedor de materiais e equipamentos específicos da indústria de petróleo, permanentemente qualificados por mecanismos que verifiquem e certifiquem suas instalações, procedimentos e sistemas de qualidade, quando exigíveis.
OBSERVAÇÕES
1) Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.
2) Obras ou serviços correlatos e vinculados entre si serão agrupados e licitados sob a modalidade correspondente ao conjunto a ser contratado.
3) Nos casos em que a licitação deva ser realizada sob a modalidade de convite, o titular da unidade administrativa responsável poderá, sempre que julgar conveniente, determinar a utilização da concorrência.
B) TOMADA DE PREÇOS - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto.
C) CONVITE - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
D) CONCURSO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.
E) LEILÃO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para alienação de bens do ativo permanente da Petrobras, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao de avaliação
Para a escolha da modalidade de licitação serão levados em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
>>> Necessidade de atingimento do segmento industrial, comercial ou de negócios correspondente à obra, serviço ou fornecimento a ser contratado
>>> Participação ampla dos detentores da capacitação, especialidade ou conhecimento pretendidos
>>> Satisfação dos prazos ou características especiais da contratação
>>> Garantia e segurança dos bens e serviços a serem oferecidos
>>> Velocidade de decisão, eficiência e presteza da operação industrial, comercial ou de negócios pretendida
>>> Peculiaridades da atividade e do mercado de petróleo
>>> Busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade e aumento da eficiência
>>> Desempenho, qualidade e confiabilidade exigidos para os materiais e equipamentos
>>> Conhecimento do mercado fornecedor de materiais e equipamentos específicos da indústria de petróleo, permanentemente qualificados por mecanismos que verifiquem e certifiquem suas instalações, procedimentos e sistemas de qualidade, quando exigíveis.
OBSERVAÇÕES
1) Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.
2) Obras ou serviços correlatos e vinculados entre si serão agrupados e licitados sob a modalidade correspondente ao conjunto a ser contratado.
3) Nos casos em que a licitação deva ser realizada sob a modalidade de convite, o titular da unidade administrativa responsável poderá, sempre que julgar conveniente, determinar a utilização da concorrência.
terça-feira, 27 de março de 2012
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
A) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
B) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:
* estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
* pareceres, perícias e avaliações em geral;
* assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
* fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
* patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócis jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras do direito privado face as peculiaridades de mercado;
* treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
C) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamento ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
D) Para a obtenção de licenciamento de uso de software com o dentetor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;
E) Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
F) No caso da transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição;
G) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da Petrobras, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha;
H) Para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da Petrobras;
I) Para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma dos esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
J) Para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, exportação e troca desses produtos, seu transporte, beneficiamento e armazenamento, bem como para a proteção de privilégios industriais e para operações bancárias e creditícias necessárias à manutenção de participação da Petrobras no mercado;
K) Nos casos de competitividade mercadológica, em que a contratação deva ser iminente, por motivo de alteração de programação, desde que comprovadamente não haja tempo hábil para técnicas da alteração de programação;
L) Na aquisição de bens e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico aplicáveis às atividades da Petrobras
OBSERVAÇÃO!!!! Os casos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, dentro dos CINCO DIAS seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
A) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
B) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:
* estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
* pareceres, perícias e avaliações em geral;
* assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
* fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
* patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócis jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras do direito privado face as peculiaridades de mercado;
* treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
C) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamento ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
D) Para a obtenção de licenciamento de uso de software com o dentetor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;
E) Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
F) No caso da transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição;
G) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da Petrobras, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha;
H) Para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da Petrobras;
I) Para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma dos esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
J) Para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, exportação e troca desses produtos, seu transporte, beneficiamento e armazenamento, bem como para a proteção de privilégios industriais e para operações bancárias e creditícias necessárias à manutenção de participação da Petrobras no mercado;
K) Nos casos de competitividade mercadológica, em que a contratação deva ser iminente, por motivo de alteração de programação, desde que comprovadamente não haja tempo hábil para técnicas da alteração de programação;
L) Na aquisição de bens e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico aplicáveis às atividades da Petrobras
OBSERVAÇÃO!!!! Os casos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, dentro dos CINCO DIAS seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
DISPENSA DA LICITAÇÃO
A) Nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública;
B) Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
C) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições pré-estabelecidas;
D) Quando a operação envolver concessionária de serviço público e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
E) Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;
F) Quando a operação envolver exclusivamente subsidiárias ou controladas da Petrobras, para aquisição de bens ou serviços a preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações ou ainda aquelas sujeitas ao seu controle majoritário, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços, hipótese em que todos ficarão sujeitos à licitação; e quando a operação entre as pessoas antes referidas objetivar o fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preço fixo ou tarifa, estipuladas pelo Poder Público;
G) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;
H) Para aquisição de peças sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;
I) Na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceita as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior;
J) Na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;
K) Para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como o de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres.
A dispensa de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade administratitva interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
a) A caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
b) O dispositivo deste regulamento aplicável à hipótese;
c) As razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada;
d) a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da Petrobras
B) Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
C) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições pré-estabelecidas;
D) Quando a operação envolver concessionária de serviço público e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
E) Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;
F) Quando a operação envolver exclusivamente subsidiárias ou controladas da Petrobras, para aquisição de bens ou serviços a preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações ou ainda aquelas sujeitas ao seu controle majoritário, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços, hipótese em que todos ficarão sujeitos à licitação; e quando a operação entre as pessoas antes referidas objetivar o fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preço fixo ou tarifa, estipuladas pelo Poder Público;
G) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;
H) Para aquisição de peças sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;
I) Na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceita as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior;
J) Na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;
K) Para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como o de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres.
A dispensa de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade administratitva interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
a) A caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
b) O dispositivo deste regulamento aplicável à hipótese;
c) As razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada;
d) a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da Petrobras
segunda-feira, 26 de março de 2012
DECRETO nº 2745/1998
<<<<<<<<<PARTE I>>>>>>>>>>
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A licitação realizada pela Petrobras será processada e julgada com observância dos princípios da:
* Legalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Igualdade
* Vinculação ao instrumento convocatório
* Economicidade
* Julgamento objetivo
As compras realizadas pela Petrobras deverão ter como balizadores:
a) O princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
b) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) definição das unidades e quantidades em função do consumo e utilização prováveis
>>> Estarão IMPEDIDOS de participar de licitações na Petrobras: firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do Capital Social, responsáveis técnicos, assim como das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras.
>>> NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de ENGENHARIA pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo. Ao autor do projeto ou da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo é permitido participar, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução, como consultor técnico, exclusivamente a serviço da Petrobras.
>>> O ato da convocação da licitação conterá, sempre, disposição assegurando à Petrobras o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação, ou, ainda, recusar a adjudicação a firma que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Petrobras, sem que isso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
>>> No processamento das licitações é VEDADO admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos convocatórios, cláusulas ou condições que:
a) restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS A TODOS OS INTERESSADOS OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO!!!
>>> A Petrobras poderá utilizar-se da contratação integrada sempre que economicamente recomendável; compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.
>>> A Petrobras poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades finalísticas, sempre que reconhecida na prática comercial e sua não utilização importar perda de competitividade empresarial.
>>> A Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de cartas-convite, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens ou serviços. Os pré-contratos conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras no caso de outro licitante ser declarado vencedor, e serão submetidos à apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A licitação realizada pela Petrobras será processada e julgada com observância dos princípios da:
* Legalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Igualdade
* Vinculação ao instrumento convocatório
* Economicidade
* Julgamento objetivo
As compras realizadas pela Petrobras deverão ter como balizadores:
a) O princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
b) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) definição das unidades e quantidades em função do consumo e utilização prováveis
>>> Estarão IMPEDIDOS de participar de licitações na Petrobras: firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do Capital Social, responsáveis técnicos, assim como das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras.
>>> NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de ENGENHARIA pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo. Ao autor do projeto ou da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo é permitido participar, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução, como consultor técnico, exclusivamente a serviço da Petrobras.
>>> O ato da convocação da licitação conterá, sempre, disposição assegurando à Petrobras o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação, ou, ainda, recusar a adjudicação a firma que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Petrobras, sem que isso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
>>> No processamento das licitações é VEDADO admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos convocatórios, cláusulas ou condições que:
a) restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS A TODOS OS INTERESSADOS OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO!!!
>>> A Petrobras poderá utilizar-se da contratação integrada sempre que economicamente recomendável; compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.
>>> A Petrobras poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades finalísticas, sempre que reconhecida na prática comercial e sua não utilização importar perda de competitividade empresarial.
>>> A Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de cartas-convite, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens ou serviços. Os pré-contratos conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras no caso de outro licitante ser declarado vencedor, e serão submetidos à apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.
Redação oficial
Características da redação oficial:
*Impessoalidade
*Uso do padrão culto da linguagem
*Clareza
*Concisão
*Formalidade
*Uniformidade
Curiosidade: É obrigatório que se aponha, ao final dos atos normativos, o número de anos transcorridos desde a Independência.
Fechos para comunicações:
a) para autoridades superiores (Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador do Distrito Federal), inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
MEMORANDO = O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
AVISO E OFÍCIO = Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
MENSAGEM = É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
CORREIO ELETRÔNICO = O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
*Impessoalidade
*Uso do padrão culto da linguagem
*Clareza
*Concisão
*Formalidade
*Uniformidade
Curiosidade: É obrigatório que se aponha, ao final dos atos normativos, o número de anos transcorridos desde a Independência.
Fechos para comunicações:
a) para autoridades superiores (Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador do Distrito Federal), inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
MEMORANDO = O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
AVISO E OFÍCIO = Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
MENSAGEM = É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
CORREIO ELETRÔNICO = O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
AVISO
|
OFICIO
|
MEMORANDO
|
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
|
MENSAGEM
| |
Cabeçalho
|
Não
|
Nome do órgão +
endereço + tel. e e-mail
|
Não
|
Não
|
Não
|
Tipo da
comunicação e número
|
Sim:
Aviso
|
Sim: Ofício ou
Of.
|
Sim:
Mem.
|
Sim:
EM
|
Sim:
Mensagem
|
Local e
data
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
No final, no
canto direito
|
Destinatário
|
Nome +
cargo
|
Nome + cargo +
endereço
|
Cargo
|
Não
|
Não
|
Assunto
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Vocativo
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Texto
|
Parágrafos sem
numeração
|
Parágrafos com
numeração
|
Parágrafos com
numeração
|
Parágrafos sem
numeração
|
Parágrafos sem
numeração
|
Fecho
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Identificação do
signatário
|
Nome+
cargo
|
Nome+
cargo
|
Nome +
cargo
|
Nome +
cargo
|
Não
|
Expedido por e
para
|
Expedido por
Ministros de Estado para autoridade de mesma hierarquia
|
Expedido por e
para as demais autoridades
|
Comunicação
entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação
interna)
|
Expedido por
Ministros de Estado para o Presidente da República
|
Entre Chefes dos
Poderes Públicos
|
Finalidade
|
Tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre
si
|
Tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si, e também com
particulares
|
Pode ter caráter
meramente administrativo ou pode ser para a exposição de projetos, idéias etc.
Deve ser simples e ágil.
|
Informar algo,
propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto do ato
normativo
|
Informar sobre
fato da Administração Pública; expor
o plano de
governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso
Nacional matérias que
dependem de
deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer
comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da
Nação.
|
sexta-feira, 23 de março de 2012
Tipos de manutenção
Manutenção Corretiva
É a manutenção efetuada após a
ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar
uma função requerida. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir
falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer
sua função. Este tipo de manutenção, normalmente implica em custos altos, pois
a falha inesperada pode acarretar perdas de produção e queda de qualidade do
produto.
Manutenção Preventiva
É a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo
com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a
degradação do funcionamento de um item.
Manutenção Preditiva
É uma variação da manutenção
preventiva, onde os componentes são trocados ou verificados antes de apresentarem
qualquer defeito. Digamos que os
estudos feitos por um fabricante ou empresa especializada indiquem que
determinado modelo de disco rígido tem a vida útil estimada em 10.000 horas
MTBF. Se ele trabalha 10 horas por dia, isto significa que ele vai durar 1.000
dias ou aproximadamente 3 anos, considerando-se os dias parados. Assim estes
HDs devem ser trocados, por medida preditiva, a no máximo cada 3 anos, mesmo
que, aparentemente, estejam funcionando bem. "Olha, este negócio já
está pra pifar, é melhor trocar logo..." Ela privilegia a disponibilidade, pois as medições e verificações são
efetuadas com o equipamento em funcionamento.
Conteúdo Programático
Matemática
1.Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2. Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e probabilidade básica. 3. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 4. Geometria plana: Áreas e perímetros. 5. Geometria espacial: áreas e volumes. 6. Estatística básica. 7. Noções básicas de matemática financeira. 8. Aritmética.
Português
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação / crase. 3. Ortografia (com fundamentação no novo acordo ortográfico). 4. Sintaxe: Concordância ( nominal e verbal ) Regência (verbal e nominal). 5. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 6. Estrutura e processo de formação das palavras. 7. Estilística: fenômenos expressivos nos campos fônico, morfológico e semântico. 8. Classes das palavras e suas funções sintáticas.
Específicas
BLOCO 1- PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLAÇÃO: Recrutamento e seleção, benefícios, plano de cargos e carreira. Treinamento, Desenvolvimento e Educação. Gerenciamento de Desempenho. Gestão de Competências. Função Administração Patrimonial: manutenções preventiva, corretiva e preditiva. Modalidades de transporte. Noções de Gestão, Planejamento, Previsão e Controle de Estoques. Noções de Armazenagem. Modalidades de compras. Orçamento. Decreto nº 2745/1998. Redação oficial: memorandos, comunicações internas e requerimentos.
BLOCO 2 – NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA E CONTABILIDADE BÁSICA: Descontos. Juros simples. Juros compostos. Porcentagem. Registros contábeis. Fluxo de caixa.
BLOCO 3 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico, apresentações de slides e para geração de material escrito, visual e sonoro, entre outros. Rotinas de proteção e segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso
BLOCO 3 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico, apresentações de slides e para geração de material escrito, visual e sonoro, entre outros. Rotinas de proteção e segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso
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