A) CONCORRÊNCIA - É a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital.
B) TOMADA DE PREÇOS - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto.
C) CONVITE - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.
D) CONCURSO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.
E) LEILÃO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para alienação de bens do ativo permanente da Petrobras, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao de avaliação
Para a escolha da modalidade de licitação serão levados em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
>>> Necessidade de atingimento do segmento industrial, comercial ou de negócios correspondente à obra, serviço ou fornecimento a ser contratado
>>> Participação ampla dos detentores da capacitação, especialidade ou conhecimento pretendidos
>>> Satisfação dos prazos ou características especiais da contratação
>>> Garantia e segurança dos bens e serviços a serem oferecidos
>>> Velocidade de decisão, eficiência e presteza da operação industrial, comercial ou de negócios pretendida
>>> Peculiaridades da atividade e do mercado de petróleo
>>> Busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade e aumento da eficiência
>>> Desempenho, qualidade e confiabilidade exigidos para os materiais e equipamentos
>>> Conhecimento do mercado fornecedor de materiais e equipamentos específicos da indústria de petróleo, permanentemente qualificados por mecanismos que verifiquem e certifiquem suas instalações, procedimentos e sistemas de qualidade, quando exigíveis.
OBSERVAÇÕES
1) Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.
2) Obras ou serviços correlatos e vinculados entre si serão agrupados e licitados sob a modalidade correspondente ao conjunto a ser contratado.
3) Nos casos em que a licitação deva ser realizada sob a modalidade de convite, o titular da unidade administrativa responsável poderá, sempre que julgar conveniente, determinar a utilização da concorrência.
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