*Impessoalidade
*Uso do padrão culto da linguagem
*Clareza
*Concisão
*Formalidade
*Uniformidade
Curiosidade: É obrigatório que se aponha, ao final dos atos normativos, o número de anos transcorridos desde a Independência.
Fechos para comunicações:
a) para autoridades superiores (Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador do Distrito Federal), inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
MEMORANDO = O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
AVISO E OFÍCIO = Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
MENSAGEM = É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
CORREIO ELETRÔNICO = O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
AVISO
|
OFICIO
|
MEMORANDO
|
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
|
MENSAGEM
| |
Cabeçalho
|
Não
|
Nome do órgão +
endereço + tel. e e-mail
|
Não
|
Não
|
Não
|
Tipo da
comunicação e número
|
Sim:
Aviso
|
Sim: Ofício ou
Of.
|
Sim:
Mem.
|
Sim:
EM
|
Sim:
Mensagem
|
Local e
data
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
Canto
direito
|
No final, no
canto direito
|
Destinatário
|
Nome +
cargo
|
Nome + cargo +
endereço
|
Cargo
|
Não
|
Não
|
Assunto
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Vocativo
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
Texto
|
Parágrafos sem
numeração
|
Parágrafos com
numeração
|
Parágrafos com
numeração
|
Parágrafos sem
numeração
|
Parágrafos sem
numeração
|
Fecho
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Identificação do
signatário
|
Nome+
cargo
|
Nome+
cargo
|
Nome +
cargo
|
Nome +
cargo
|
Não
|
Expedido por e
para
|
Expedido por
Ministros de Estado para autoridade de mesma hierarquia
|
Expedido por e
para as demais autoridades
|
Comunicação
entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação
interna)
|
Expedido por
Ministros de Estado para o Presidente da República
|
Entre Chefes dos
Poderes Públicos
|
Finalidade
|
Tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre
si
|
Tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si, e também com
particulares
|
Pode ter caráter
meramente administrativo ou pode ser para a exposição de projetos, idéias etc.
Deve ser simples e ágil.
|
Informar algo,
propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto do ato
normativo
|
Informar sobre
fato da Administração Pública; expor
o plano de
governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso
Nacional matérias que
dependem de
deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer
comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da
Nação.
|
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