É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
A) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
B) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:
* estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
* pareceres, perícias e avaliações em geral;
* assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
* fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
* patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócis jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras do direito privado face as peculiaridades de mercado;
* treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
C) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamento ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
D) Para a obtenção de licenciamento de uso de software com o dentetor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;
E) Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
F) No caso da transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição;
G) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da Petrobras, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha;
H) Para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da Petrobras;
I) Para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma dos esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
J) Para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, exportação e troca desses produtos, seu transporte, beneficiamento e armazenamento, bem como para a proteção de privilégios industriais e para operações bancárias e creditícias necessárias à manutenção de participação da Petrobras no mercado;
K) Nos casos de competitividade mercadológica, em que a contratação deva ser iminente, por motivo de alteração de programação, desde que comprovadamente não haja tempo hábil para técnicas da alteração de programação;
L) Na aquisição de bens e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico aplicáveis às atividades da Petrobras
OBSERVAÇÃO!!!! Os casos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, dentro dos CINCO DIAS seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
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