A) Nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública;
B) Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
C) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições pré-estabelecidas;
D) Quando a operação envolver concessionária de serviço público e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
E) Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;
F) Quando a operação envolver exclusivamente subsidiárias ou controladas da Petrobras, para aquisição de bens ou serviços a preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações ou ainda aquelas sujeitas ao seu controle majoritário, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços, hipótese em que todos ficarão sujeitos à licitação; e quando a operação entre as pessoas antes referidas objetivar o fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preço fixo ou tarifa, estipuladas pelo Poder Público;
G) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;
H) Para aquisição de peças sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;
I) Na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceita as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior;
J) Na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;
K) Para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como o de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres.
A dispensa de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade administratitva interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
a) A caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
b) O dispositivo deste regulamento aplicável à hipótese;
c) As razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada;
d) a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da Petrobras
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