segunda-feira, 26 de março de 2012

DECRETO nº 2745/1998

<<<<<<<<<PARTE I>>>>>>>>>>

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A licitação realizada pela Petrobras será processada e julgada com observância dos princípios da:
* Legalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Igualdade
* Vinculação ao instrumento convocatório
* Economicidade
* Julgamento objetivo

As compras realizadas pela Petrobras deverão ter como balizadores:
a) O princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
b) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) definição das unidades e quantidades em função do consumo e utilização prováveis

>>> Estarão IMPEDIDOS de participar de licitações na Petrobras: firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do Capital Social, responsáveis técnicos, assim como das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras.

>>> NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de ENGENHARIA pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo. Ao autor do projeto ou da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo é permitido participar, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução, como consultor técnico, exclusivamente a serviço da Petrobras.

>>> O ato da convocação da licitação conterá, sempre, disposição assegurando à Petrobras o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação, ou, ainda, recusar a adjudicação a firma que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Petrobras, sem que isso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.

>>> No processamento das licitações é VEDADO admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos convocatórios, cláusulas ou condições que:
a) restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes

- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS A TODOS OS INTERESSADOS OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO!!!

>>> A Petrobras poderá utilizar-se da contratação integrada sempre que economicamente recomendável; compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.

>>> A Petrobras poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades finalísticas, sempre que reconhecida na prática comercial e sua não utilização importar perda de competitividade empresarial.

>>> A Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de cartas-convite, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens ou serviços. Os pré-contratos conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras no caso de outro licitante ser declarado vencedor, e serão submetidos à apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.

4 comentários:

  1. Muito legal esse Blog. Gostei!!!

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  2. Pois é! quem olha e não lê na integra o decreto 2745 de 1998 acha que é a empresa mais lícita do planeta. E o pior que até hoje ninguém revogou este decreto, Há!! deve ser por conta de continuar beneficiando quem eles desejarem.... como sempre...

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