quarta-feira, 11 de abril de 2012

MODALIDADES DE TRANSPORTE

TRANSPORTE INTERMODAL - Refere-se a uma mesma operação que envolve dois ou mais modos de transporte, onde cada transportador emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta.

TRASPORTE MULTIMODAL - Vincula o percurso da carga a um único documento de transporte, independente das combinações dos meios, como, por exemplo, ferroviário e marítimo. O Consignatário, designado pelo Consignador (que representa o interessado no transporte da carga, entre a mercadoria ao Operador de Transporte Multimodal mediante contrato), recebe a mercadoria no ponto de desembarque final, encerrando a operação multimodal.

>>> O transporte multimodal apresenta uma série de vantagens em relação ao intermodal:
a) permite movimentação mais rápida da carga;
b) garante maior proteção à carga;
c) diminui os custos de transporte;
d) dá mais competitividade internacional ao exportador;
e) melhora a qualidade do serviço

TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Recomendável para curtas e médias distâncias, caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento e flexibilidade. Permite em qualquer ocasião embarques urgentes, entregas diretas, manuseio mínimo da carga e embalagens mais simples.

TRANSPORTE FERROVIÁRIO - É apropriado para mercadorias agrícolas a granel, minério, derivados de petróleo e produtos siderúrgicos. Comporta também o tráfego de contêineres. Não tem a agilidade do transporte rodoviário, mas apresenta algumas vantagens, tais como:
a) menor custo de transporte;
b) frete mais barato que o rodoviário;
c) sem problemas de congestionamentos;
d) existência de terminais de carga próximos às fontes de produção;
e) transporta grande quantidade de mercadoria de uma só vez

TRANSPORTE MARÍTIMO - Representa quase a totalidade dos serviços internacionais de movimentação de carga. É o meio mais utilizado por seu baixo custo.

>>> Consolidação da Carga Marítima (BOXRATE) é o embarque de diversos lotes de carga, mesmo que de diferentes agentes, sob uma única documentação. Os consolidadores fracionam o custo total do contêiner entre os interessados, e o embarcador arca apenas com a taxa referente ao espaço utilizado. Essa prática confere mais eficácia ao transporte e reduz seu custo para o exportador. A tarifa de frete é baseada no peso (tonelada) ou no volume (cubagem).
   

terça-feira, 3 de abril de 2012

JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES

As licitações serão processadas e julgadas com a observância do seguinte procedimento: (aplica-se ao leilão e ao convite)

a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) classificação das propostas e elaboração do Relatório de Julgamento;
f) aprovação do resultado e adjudicação do objeto ao vencedor.

>>> A ABERTURA DOS ENVELOPES contendo os documentos de habilitação e as propostas, será realizada sempre em ATO PÚBLICO, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.

*Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.


segunda-feira, 2 de abril de 2012

PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

>>> As licitações da PETROBRÁS serão processadas por Comissões Permanentes ou Especiais, designadas pela Diretoria ou, mediante delegação desta, pelo titular da unidade administrativa interessada.

>>> O procedimento da licitação será iniciado com o ato do titular da unidade administrativa interessada, que deverá indicar o objeto a ser licitado, prazo para a execução da obra, serviço ou fornecimento desejado, bem como os recursos orçamentários aprovados ou previstos nos programas plurianuais correspondentes.

O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:

NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:
a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;
b) indicação do prazo máximo previsto para a conclusão dos trabalhos;
c) indicação do custo estimado para a execução, cujo orçamento deverá ser anexado ao pedido;
d) indicação da fonte de recursos para a contratação;
e) requisitos de capital, qualificação técnica e capacitação econômico-financeira a serem satisfeitos pelas firmas interessadas na participação;
f) local e unidade administrativa onde poderão ser obtidos, pelos interessados, elementos e esclarecimentos complementares sobre a obra ou serviço, bem como o preço de aquisição das especificações técnicas, plantas e demais elementos da licitação.

NO CASO DE COMPRA:
a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;
c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;
d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;
e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.

>>> Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a DEZ POR CENTO do valor estimado para a contratação.

>>> As licitações serão convocadas mediante edital assinado e feito publicar pelo titular da unidade administrativa interessada, ou através de carta-convite expedida pela Comissão de Licitação ou por servidor especialmente designado.

Na elaboração do edital deverão ser levados em conta, além das condições e exigências técnicas e econômico-financeiras requeridas para a participação, os seguintes princípios básicos de licitação:

a) igualdade de oportunidade e de tratamento a todos os interessados na licitação;
b) publicidade e amplo acesso dos interessados às informações e trâmites do procedimento licitatório;
c) fixação de critérios objetivos para o julgamento da habilitação dos interessados e para avaliação e classificação das propostas.

>>> CONCORRÊNCIA será convocada por Aviso publicado, pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 30 DIAS da data designada para apresentação de propostas.

O aviso de convocação indicará, de forma resumida:
a) o objeto da concorrência
b) os requisitos para a participação
c) a data e o local de apresentação das propostas
d) o local onde poderão ser adquiridos o edital e os demais documentos da licitação.

>>> O edital da concorrência deverá conter o número de ordem em série anual, a sigla da unidade administrativa interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por esta Norma e, mais, as seguintes indicações:

A) o objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido, conforme o caso, pelo respectivo projeto, normas e demais elementos técnicos pertinentes, bastantes para permitir a exata compreensão dos trabalhos a executar ou do fornecimento a fazer;

B) as condições de participação e a relação dos documentos exigidos para a habilitação dos licitantes e seus eventuais sub-contratados, os quais serão relativos, exclusivamente, à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal;

C) o local, dia e horário em que serão recebidas a documentação de habilitação preliminar e as propostas e o local, dia e hora em que serão abertas as propostas;

D) o critério que será adotado no julgamento das propostas;

E) o local e a unidade administrativa onde os interessados poderão obter informações e esclarecimentos e cópias dos projetos, plantas, desenhos, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da licitação;

F) a natureza e o valor da garantia de propostas, quando exigida;

G) o prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;

H) as condições de reajustamento dos preços, quando previsto;

I) a declaração de que os trabalhos, ou fornecimento deverão ser realizados segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta acompanhará o edital;

J) as condições de apresentação das propostas, número de vias e exigências de serem datilografadas e assinadas pelo proponente, sem emendas ou rasuras, com a indicação do respectivo endereço;

K) as condições para aceitação de empresas associadas em consórcio e para eventual subcontratação;

L) esclarecimento de que a Petrobras poderá, antes da assinatura do contrato, desistir da concorrência, sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes;

M) prazo de validade das propostas;

N) outras informações que a unidade requisitante da licitação julgar necessária.

>>> Nas CONCORRÊNCIAS haverá, sempre, uma fase inicial de habilitação preliminar, destinada à verificação da plena qualificação das firmas interessadas. Para a habilitação preliminar os interessados apresentarão os documentos indicados no edital, além do comprovante de garantia de manutenção da proposta, quando exigida.

>>> A habilitação preliminar antecederá a abertura das propostas e a sua apreciação competirá à Comissão de Licitação.

>>> O edital da concorrência poderá dispensar as firmas inscritas no cadastro da Petrobras e de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, da apresentação dos documentos de regularidade jurídico-fiscal exigidos para a habilitação, desde que exibido o Certificado de registro, respectivo.

>>> Quando prevista no edital, a exigência de capital mínimo integralizado e realizado, ou de patrimônio líquido, não poderá exceder de DEZ POR CENTO do valor estimado da contratação.

>>> Mediante despacho fundamentado, a Diretoria poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para, no mínimo, VINTE DIAS, quando essa providência for considerada necessária pela urgência da contratação.

>>> A TOMADA DE PREÇOS será convocada por Aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, com a antecedência mínima de QUINZE DIAS da data designada para recebimento das propostas.

O edital de tomada de preços conterá as seguintes indicações mínimas:

A) a descrição detalhada do objeto da licitação, as especificações e demais elementos indispensáveis ao perfeito conhecimento, pelos interessados, dos trabalhos que serão executados, ou dos materiais ou equipamentos a serem fornecidos;

B) o local, data e horário em que serão recebidas as propostas e as condições da apresentação destas;

C) a informação de que somente poderão participar da licitação firmas já inscritas no registro cadastral de licitantes da Petrobras;

D) especificação da forma e o valor da garantia de proposta, quando exigida, e indicação do local e a unidade administrativa da Petrobras onde os interessados obterão informações complementares, cópias das especificações, plantas, desenhos, instruções e demais elementos sobre o objeto da licitação;

E) o critério de julgamento das propostas, com o esclarecimento de que a Petrobras poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação, sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes.

>>> Mediante despacho fundamentado, o Diretor da área a que estiver afeta a licitação poderá autorizar a redução do prazo de publicação do edital, para DEZ DIAS, quando essa providência for considerada necessasária pela urgência da contratação.

>>>CONVITE será convocado por carta expedida pelo Presidente da Comissão de licitação ou pelo servidor especialmente designado, às firmas indicadas no pedido da licitação, em número mínimo de três, selecionadas pela unidade requisitante dentre as do ramo pertinente ao objeto, inscritos ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.

>>> A carta-convite será entregue, aos interessados, contra recibo, com antecedência mínima de três dias antes da data fixada para a apresentação das propostas. A carta-convite será acompanhada das características e demais elementos técnicos da licitação e deverá conter as indicações mínimas, necessárias à elaboração das propostas.

>>> A cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a convocação será estendida a, pelo menos, mais uma firma, dentre as cadastradas e classificadas no ramo pertinente.

quinta-feira, 29 de março de 2012

REGISTRO CADASTRAL, PRÉ-QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE LICITANTES

>>> A Petrobras manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a Companhia. Os registros cadastrais serão atualizados periodicamente, pelo menos UMA VEZ POR ANO.

>>> Para efeito da organização e manutenção do Cadastro de Licitantes, a Petrobras publicará, periodicamente, aviso de chamamento das empresas interessadas, indicando a documentação a ser apresentada, que deverá comprovar:
a) habilitação jurídica;
b) capacidade técnica, genérica, específica e operacional;
c) qualificação econômico-financeira;
d) regularidade fiscal.

>>> As firmas cadastradas serão classificadas por grupos, segundo a sua especialidade. Os critérios para a classificação das firmas cadastradas serão fixados por Comissão integrada por técnicos das áreas interessadas, indicados pelos respectivos diretores e designados pelo Presidente da Petrobras e serão estabelecidos em norma específica, aprovada pela Diretoria.

>>> Feita a classificação, o resultado será comunicado ao interessado, que poderá pedir reconsideração, desde que a requeira, no prazo de CINCO DIAS, apresentando novos elementos, atestados ou outras informações que justifiquem a classificação pretendida. Decorrido este prazo (de CINCO DIAS) a unidade administrativa encarregada do Cadastro expedirá o Certificado de Registro e Classificação, que terá validade de DOZE MESES.

PERGUNTA! Quem poderá impugnar, a qualquer tempo, total ou parcialmente, o registro no Cadastro da Petorbras?
R: Qualquer pessoa que conheça fatos que afetem a inscrição e classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.

A inscrição no registro cadastral de licitantes da Petrobras poderá ser SUSPENSA quando a firma:
a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;
b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a Petrobras, desempenho considerado insuficiente;
c) tiver títulos protestados ou executados;
d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;
e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.

A inscrição será CANCELADA:

a) por decretação de falência, dissolução ou liquidação da firma;
b) quando ocorrer declaração de inidoneidade da firma;
c) pela prática de qualquer ato ilícito;
d) a requerimento do interessado;

>>> A suspensão da inscrição será feita pela unidade encarregada do Cadastro, por iniciativa própria ou mediante provocação de qualquer unidade da Petrobras.

>>> O cancelamento da inscrição será determinado por qualquer Diretor, ou pela Diretoria da Petrobras no caso da letra b do subitem anterior, com base em justificativa da unidade administrativa interessada.
>>> O ato de suspensão, ou de cancelamento, que será comunicado, por escrito, pela unidade encarregada do Cadastro, fixará o prazo de vigência e as condições que deverão ser atendidas pela firma, para restabelecimento da inscrição.

>>> A firma que tiver suspensa a inscrição cadastral não poderá celebrar contratos com a Petrobras, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento, enquanto durar a suspensão. Entretanto, poderá a Petrobras exigir, para manutenção do contrato em execução, que a firma ofereça caução de garantia satisfatória.

>>> Para o fim de participar de licitação cujo ato de convocação expressamente o permita, admitirse-á a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo, porém, vedado a um consorciado, na mesma licitação, também concorrer isoladamente ou por intermédio de outro consórcio.

>>> As pessoas físicas ou jurídicas consorciadas instruirão o seu pedido de inscrição com prova de compromisso de constituição do consórcio, mediante instrumento, do qual deverão constar, em cláusulas próprias:
a) a designação do representante legal do consórcio;

b) composição do consórcio;

c) objetivo da consorciação;

d) compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos que vierem a ser contratados com consórcio;

e) declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, à eventual contratação;

f) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alteradas ou, sob qualquer forma, modificadas, sem prévia e expressa anuência, escrita, da Petrobras, até a conclusão integral dos trabalhos que vierem a ser contratados;

g) compromissos e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto de licitação.

>>> A capacidade técnica e financeira do consórcio, para atender às exigências da licitação, será definida pelo somatório da capacidade de seus componentes.

>>> Nos consórcios integrados por empresas nacionais e estrangeiras serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, cabendo, sempre, a brasileiros a representação legal do consórcio.

>>> Não se aplicará a proibição constante da letra f quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só, que as suceda para todos os efeitos legais.

>>> Aplicar-se-ão aos consórcios, no que cabíveis, as disposições deste Regulamento, inclusive no tocante ao cadastramento e habilitação de licitantes.

>>> O Certificado do Registro do Consórcio será expedido com a finalidade exclusiva de permitir a participação na licitação indicada no pedido de inscrição.

>>> O edital de licitação poderá fixar a quantidade máxima de firmas por consórcios e estabelecerá prazo para que o compromisso de consorciação seja substituído pelo contrato de constituição definitiva do consórcio, na forma do disposto no art. 279 da Lei nº 6.404 de 15/12/76, sob pena de cancelamento da eventual adjudicação.

>>> A Petrobras poderá promover a pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.

>>> O edital de chamamento indicará, além da (s) obra (s), serviço (s) ou fomecimento (s) a ser (em) contratado (s), os requisitos para a pré-qualificação e o seu prazo de validade.

>>> Uma vez pré-qualificadas, a convocação das empresas interessadas será feita de forma simplificada, mediante carta-convite.

>>> O Certificado fornecido aos cadastrados substituirá os documentos exigidos para as licitações processadas dentro do seu prazo de validade, ficando, porém, assegurado à Petrobras o direito de estabelecer novas exigências, bem como comprovação da capacidade operativa atual da empresa, compatível com o objeto a ser contratado.

quarta-feira, 28 de março de 2012

TIPOS DE LICITAÇÃO

A) DE MELHOR PREÇO - quando não haja fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio para a Petrobras, ou o maior pagamento, no caso de alienação, observada a ponderação dos fatores indicados no ato da convocação

B) DE TÉCNICA E PREÇO - Que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança operatividade e qualidade de obra, serviço ou fornecimnto, devam guardar relação com os preços ofertados

C) DE MELHOR TÉCNICA - Que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço.

OBSERVAÇÃO!!!

>>> O tipo de licitação será indicado pela unidade requisitante interessada e constará, sempre, do edital ou carta-convite
>>> Nos casos de utilização de licitação de Técnica e Preço e de Melhor técnica, a unidade administrativa interessada indicará os requisitos de ´tecnica a serem atendidos pelos licitantes na realização da obra ou serviço ou fornecimento do material ou equipamento.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

A) CONCORRÊNCIA - É a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital.

B) TOMADA DE PREÇOS - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto.

C) CONVITE - É a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobras.

D) CONCURSO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.

E) LEILÃO - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para alienação de bens do ativo permanente da Petrobras, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao de avaliação

Para a escolha da modalidade de licitação serão levados em conta, dentre outros, os seguintes fatores:

>>> Necessidade de atingimento do segmento industrial, comercial ou de negócios correspondente à obra, serviço ou fornecimento a ser contratado

>>> Participação ampla dos detentores da capacitação, especialidade ou conhecimento pretendidos

>>> Satisfação dos prazos ou características especiais da contratação

>>> Garantia e segurança dos bens e serviços a serem oferecidos

>>> Velocidade de decisão, eficiência e presteza da operação industrial, comercial ou de negócios pretendida

>>> Peculiaridades da atividade e do mercado de petróleo

>>> Busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade e aumento da eficiência

>>> Desempenho, qualidade e confiabilidade exigidos para os materiais e equipamentos

>>> Conhecimento do mercado fornecedor de materiais e equipamentos específicos da indústria de petróleo, permanentemente qualificados por mecanismos que verifiquem e certifiquem suas instalações, procedimentos e sistemas de qualidade, quando exigíveis.

OBSERVAÇÕES

1) Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

2) Obras ou serviços correlatos e vinculados entre si serão agrupados e licitados sob a modalidade correspondente ao conjunto a ser contratado.

3) Nos casos em que a licitação deva ser realizada sob a modalidade de convite, o titular da unidade administrativa responsável poderá, sempre que julgar conveniente, determinar a utilização da concorrência.

terça-feira, 27 de março de 2012

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

A) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

B) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:
* estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
* pareceres, perícias e avaliações em geral;
* assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
* fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
* patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócis jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras do direito privado face as peculiaridades de mercado;
* treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

C) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamento ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

D) Para a obtenção de licenciamento de uso de software com o dentetor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;

E) Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;

F) No caso da transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição;

G) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da Petrobras, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha;

H) Para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da Petrobras;

I) Para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma dos esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;

J) Para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, exportação e troca desses produtos, seu transporte, beneficiamento e armazenamento, bem como para a proteção de privilégios industriais e para operações bancárias e creditícias necessárias à manutenção de participação da Petrobras no mercado;

K) Nos casos de competitividade mercadológica, em que a contratação deva ser iminente, por motivo de alteração de programação, desde que comprovadamente não haja tempo hábil para técnicas da alteração de programação;

L) Na aquisição de bens e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico aplicáveis às atividades da Petrobras

OBSERVAÇÃO!!!! Os casos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, dentro dos CINCO DIAS seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.

DISPENSA DA LICITAÇÃO

A) Nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública;

B) Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;

C) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições pré-estabelecidas;

D) Quando a operação envolver concessionária de serviço público e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;

E) Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;

F) Quando a operação envolver exclusivamente subsidiárias ou controladas da Petrobras, para aquisição de bens ou serviços a preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações ou ainda aquelas sujeitas ao seu controle majoritário, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços, hipótese em que todos ficarão sujeitos à licitação; e quando a operação entre as pessoas antes referidas objetivar o fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preço fixo ou tarifa, estipuladas pelo Poder Público;

G) Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;

H) Para aquisição de peças sobressalentes ao fabricante do equipamento a que se destinam, de forma a manter a garantia técnica vigente do mesmo;

I) Na contratação de remanescentes de obra, serviço ou fornecimento, desde que aceita as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido e mediante ampla consulta a empresas do ramo, participantes ou não da licitação anterior;

J) Na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;

K) Para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como o de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres.

A dispensa de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade administratitva interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:

a) A caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
b) O dispositivo deste regulamento aplicável à hipótese;
c) As razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada;
d) a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da Petrobras

segunda-feira, 26 de março de 2012

DECRETO nº 2745/1998

<<<<<<<<<PARTE I>>>>>>>>>>

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A licitação realizada pela Petrobras será processada e julgada com observância dos princípios da:
* Legalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Igualdade
* Vinculação ao instrumento convocatório
* Economicidade
* Julgamento objetivo

As compras realizadas pela Petrobras deverão ter como balizadores:
a) O princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
b) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) definição das unidades e quantidades em função do consumo e utilização prováveis

>>> Estarão IMPEDIDOS de participar de licitações na Petrobras: firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do Capital Social, responsáveis técnicos, assim como das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras.

>>> NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de ENGENHARIA pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo. Ao autor do projeto ou da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo é permitido participar, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução, como consultor técnico, exclusivamente a serviço da Petrobras.

>>> O ato da convocação da licitação conterá, sempre, disposição assegurando à Petrobras o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação, ou, ainda, recusar a adjudicação a firma que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Petrobras, sem que isso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.

>>> No processamento das licitações é VEDADO admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos convocatórios, cláusulas ou condições que:
a) restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes

- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS A TODOS OS INTERESSADOS OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO!!!

>>> A Petrobras poderá utilizar-se da contratação integrada sempre que economicamente recomendável; compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.

>>> A Petrobras poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades finalísticas, sempre que reconhecida na prática comercial e sua não utilização importar perda de competitividade empresarial.

>>> A Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de cartas-convite, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens ou serviços. Os pré-contratos conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras no caso de outro licitante ser declarado vencedor, e serão submetidos à apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.

Redação oficial

Características da redação oficial:
*Impessoalidade
*Uso do padrão culto da linguagem
*Clareza
*Concisão
*Formalidade
*Uniformidade

Curiosidade: É obrigatório que se aponha, ao final dos atos normativos, o número de anos transcorridos desde a Independência.

Fechos para comunicações:
a) para autoridades superiores (Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador do Distrito Federal), inclusive o Presidente da República:
        Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
        Atenciosamente,

MEMORANDO = O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

AVISO E OFÍCIO = Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
        a) informá-lo de determinado assunto;
        b) propor alguma medida; ou
        c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
        Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

MENSAGEM = É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

CORREIO ELETRÔNICO = O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.


AVISO
OFICIO
MEMORANDO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
MENSAGEM
Cabeçalho
Não
Nome do órgão + endereço + tel. e e-mail
Não
Não
Não
Tipo da comunicação e número
Sim: Aviso
Sim: Ofício ou Of.
Sim: Mem.
Sim: EM
Sim: Mensagem
Local e data
Canto direito
Canto direito
Canto direito
Canto direito
No final, no canto direito
Destinatário
Nome + cargo
Nome + cargo + endereço
Cargo
Não
Não
Assunto
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Vocativo
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Texto
Parágrafos sem numeração
Parágrafos com numeração
Parágrafos com numeração
Parágrafos sem numeração
Parágrafos sem numeração
Fecho
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Identificação do signatário
Nome+ cargo
Nome+ cargo
Nome + cargo
Nome + cargo
Não
Expedido por e para
Expedido por Ministros de Estado para autoridade de mesma hierarquia
Expedido por e para as demais autoridades
Comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação interna)
Expedido por Ministros de Estado para o Presidente da República
Entre Chefes dos Poderes Públicos
Finalidade
Tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si
Tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si, e também com particulares
Pode ter caráter meramente administrativo ou pode ser para a exposição de projetos, idéias etc. Deve ser simples e ágil.
Informar algo, propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto do ato normativo
Informar sobre fato da Administração Pública; expor
o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que
dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


sexta-feira, 23 de março de 2012

Tipos de manutenção

Manutenção Corretiva

É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função. Este tipo de manutenção, normalmente implica em custos altos, pois a falha inesperada pode acarretar perdas de produção e queda de qualidade do produto.

Manutenção Preventiva

É a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.

Manutenção Preditiva

É uma variação da manutenção preventiva, onde os componentes são trocados ou verificados antes de apresentarem qualquer defeito. Digamos que os estudos feitos por um fabricante ou empresa especializada indiquem que determinado modelo de disco rígido tem a vida útil estimada em 10.000 horas MTBF. Se ele trabalha 10 horas por dia, isto significa que ele vai durar 1.000 dias ou aproximadamente 3 anos, considerando-se os dias parados. Assim estes HDs devem ser trocados, por medida preditiva, a no máximo cada 3 anos, mesmo que, aparentemente, estejam funcionando bem. "Olha, este negócio já está pra pifar, é melhor trocar logo..." Ela privilegia a disponibilidade, pois as medições e verificações são efetuadas com o equipamento em funcionamento.

Conteúdo Programático

Matemática
1.Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2. Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e probabilidade básica. 3. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 4. Geometria plana: Áreas e perímetros. 5. Geometria espacial: áreas e volumes. 6. Estatística básica. 7. Noções básicas de matemática financeira. 8. Aritmética.

Português
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação / crase. 3. Ortografia (com fundamentação no novo acordo ortográfico). 4. Sintaxe: Concordância ( nominal e verbal ) Regência (verbal e nominal). 5. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 6. Estrutura e processo de formação das palavras. 7. Estilística: fenômenos expressivos nos campos fônico, morfológico e semântico. 8. Classes das palavras e suas funções sintáticas.

Específicas

BLOCO 1- PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLAÇÃO: Recrutamento e seleção, benefícios, plano de cargos e carreira. Treinamento, Desenvolvimento e Educação. Gerenciamento de Desempenho. Gestão de Competências. Função Administração Patrimonial: manutenções preventiva, corretiva e preditiva. Modalidades de transporte. Noções de Gestão, Planejamento, Previsão e Controle de Estoques. Noções de Armazenagem. Modalidades de compras. Orçamento. Decreto nº 2745/1998. Redação oficial: memorandos, comunicações internas e requerimentos. 

BLOCO 2 – NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA E CONTABILIDADE BÁSICA: Descontos. Juros simples. Juros compostos. Porcentagem. Registros contábeis. Fluxo de caixa.

BLOCO 3 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico, apresentações de slides e para geração de material escrito, visual e sonoro, entre outros. Rotinas de proteção e segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso